TRF4

TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031680-0/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/13/2008

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00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031680-0/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : CENTRO EDUCACIONAL ESPORTIVO GYMNASIUM S/C LTDA/

ADVOGADO : Shiguemassa Iamasaki e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DO PAES. INADIMPLÊNCIA.

Não comprovada a inadimplência, motivo da elusão do PAES, deve ser concedida a antecipação de tutela para que a empresa seja

mantida no programa de parcelamento enquanto a matéria não for decidida na ação ordinária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031680-0/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031680-0-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026