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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 992.934 – RS (2007/0229860-8), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 992.934 – RS (2007/0229860-8)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : MARLENE MARIA MULLER

ADVOGADO : PLÁCIDA SIMÕES LOPES FARIAS E OUTRO(

S)

RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS

SANTOS E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – CONCESSÃO DE

SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO – OBRIGAÇÃO

DE DETALHAMENTO DA COBRANÇA DOS PULSOS ALÉM

DA ASSINATURA BÁSICA – FUNDAMENTOS INATACADOS:

AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO – DEFICIÊNCIA

NA FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA 284/STF.

1. Não se conhece de recurso especial, por deficiência na sua fundamentação,

quando a recorrente não ataca, especificamente, os fundamentos

do acórdão recorrido, levando à ausência de pressuposto

recursal genérico.

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 992.934 – RS (2007/0229860-8), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-992-934-rs-2007-0229860-8-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024