STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 719.990 – PR (2005/0012024-0), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/13/2008

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 719.990 – PR (2005/0012024-0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES

ADVOGADO : TÂNIA REGINA PEREIRA E OUTROS

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTROS

RECORRIDO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A

ELETROBRÁS

ADVOGADO : MARIA APARECIDA DE ALMEIDA PINTO

SEABRA FAGUNDES E OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. TESE RECURSAL. FALTA.

PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRESCRIÇÃO.

JUROS. SELIC. INAPLICABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

INDEMONSTRADA.

1. A tese recursal de que aplicável o artigo 177 do Código Civil de

1916 não foi debatida pela Instância a quo. Incidência da Súmula 211

deste Tribunal.

2. A ta SELIC não se aplica ao empréstimo compulsório sobre

energia elétrica instituído pela Lei n.º 4.156/62, já que existem regras

específicas disciplinando a incidência de juros e de correção monetária.

Precedentes.

3. A ausência de prequestionamento também impede o conhecimento

do apelo pela alínea “c” em face da não-ocorrência de teses divergentes

a respeito da interpretação de lei federal. Precedentes.

4. Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista da
Sra. Ministra Eliana Calmon, por unanimidade, negar provimento ao
recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Eliana Calmon (voto-vista) e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman
Benjamin não proferiram voto, nos termos do Art. 162, Parágrafo 2º,
do RISTJ.
Brasília, 06 de março de 2007(data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 719.990 – PR (2005/0012024-0), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-719-990-pr-2005-0012024-0-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 23 out. 2026