TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.06.000024-6/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.06.000024-6/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : PERCILIO RAVAZI LEAL

ADVOGADO : Maria Helena de Oliveira Ferreira

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF CRIMINAL DE STANA. DO LIVRAMENTO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PERDIMENTO. APREENSÃO DE VEÍCULO QUE TRANSPORTAVA MERCADORIAS INTERNADAS

IRREGULARMENTE. DESPROPORÇÃO. LIBERAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Havendo evidente desproporção entre o valor das mercadorias transportadas e o veículo e não havendo anterior registro de ilícito

tributário perpetrado pelo proprietário, é de ser determinada a sua liberação.

2. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor da causa, importando em remuneração eqüitativa com os serviços

prestados, fulcro no art. 20, § 4º e sopesadas as circunstâncias do § 3º, do CPC

3. Remessa oficial e apelação improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.06.000024-6/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-civel-no-2007-71-06-000024-6-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025