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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 664.636 – DF (2004/0117203-1), Relator Ministro Paulo Medina , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 664.636 – DF (2004/0117203-1)

R E L ATO R : MINISTRO PAULO MEDINA

R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

E TERRITÓRIOS

RECORRIDO : PAULO MACEDO

ADVOGADO : CLÉCIO VIRGÍLIO DE ANDRADE – DEFENSOR

PÚBLICO

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. ESPÉCIE

DE INDULTO PARCIAL. VEDAÇÃO. CRIMES HEDIONDOS.

POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. É cediço nesta Corte o entendimento de que a comutação da pena

é espécie de indulto parcial, não podendo ser concedida nos casos em

que a lei epciona.

2. Esta Sexta Turma mantém firme jurisprudência quanto à impossibilidade

de concessão do benefício aos apenados por cometimento

de crimes hediondos, ainda que o delito tenha ocorrido antes da

alteração promovida na Lei de Crimes Hediondos pela Lei n.º

8.930/94.

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por maioria, em dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, que lavrará o acórdão.
Vencido o Sr. Ministro Relator que lhe negava provimento.
Votaram com o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa os Srs. Ministros
Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília (DF), 30 de maio de 2006.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 664.636 – DF (2004/0117203-1), Relator Ministro Paulo Medina , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-664-636-df-2004-0117203-1-relator-ministro-paulo-medina-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 24 dez. 2024