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STJ, RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 14.834 -, Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 14.834 –

SP (2003/0149221-0)

R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

RECORRENTE : F G DA S

ADVOGADO : MARLENE ROSA DAMASCENO OSATO –

PROCURADORIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : F G DA S (INTERNADO)

EMENTA

DIREITO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESCUMPRIMENTO

DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.

INTERNAÇÃO SEM PRAZO DETERMINADO.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ART. 122, III, § 1º, DO ECA.

1- É pacífico o entendimento desta Corte de ser ilegal a decretação de

internação por prazo indeterminado, em razão de descumprimento de

medida sócio-educativa anteriormente imposta, a teor do disposto no

art. 122, III, § 1º, do ECA, que prevê expressamente a aplicação

dessa medida extrema pelo prazo máximo de 90 dias.

2- Precedentes deste Tribunal.

3- Recurso provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Medina, Fontes de Alencar e Hamilton Carvalhido
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Brasília (DF), 18 de setembro de 2003 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 14.834 -, Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-ordinario-em-habeas-corpus-no-14-834-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025