STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 981.134 – SP, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 981.134 – SP

(2007/0200747-2)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA

E OUTRO(S)

AGRAVADO : OSÉAS RAIMUNDO DA SILVA

ADVOGADO : JOSE CARLOS MARZABAL PAULINO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO.

IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE.

ART. 86, § 1º, DA LEI N.º 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA

PELA LEI N.º 9.032/95. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB O MANTO

DA LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL.

POSSIBILIDADE.

1. A via especial, destinada à uniformização do direito federal, não se

presta à análise de dispositivos da Constituição da República, ainda

que para fins de prequestionamento.

2. Consoante entendimento já firmado por este Tribunal Superior, o

aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei n.º

9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, art. 86, da Lei

n.º 8.213/91, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que

estiverem na mesma situação, sem eção, não importando tratar-se

de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser

uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da

lei.

3. Desse modo, o benefício de auxílio-acidente, concedido em momento

anterior à edição da Lei n.º 9.032/95, poderá ser majorado, nos

termos da referida legislação. Precedentes desta Corte.

4. Agravo regimental parcialmente provido, tão-somente para que seja

observada a incidência da prescrição qüinqüenal das parcelas vencidas

anteriormente ao ajuizamento da ação.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar parcial
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão
Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora convocada do
TJ/MG) e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 981.134 – SP, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-981-134-sp-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 20 out. 2026