STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 943.282 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 943.282 – SP

(2007/0196317-2)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : ANTÔNIO JOSÉ PESTANA

ADVOGADO : ANTONIO JOSÉ PESTANA (EM CAUSA

PRÓPRIA)

AGRAVADO : SANTANDER BANESPA ASSET MANAGEMENT

LTDA

ADVOGADO : JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE

TUTELA. INSCRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO

CRÉDITO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL

IMPROVIDO.

1. Em ação cujo pedido se funda na revisão de contrato bancário, só

é cabível a antecipação de tutela, como meio para obstar a inscrição

do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, quando

cumpridos os seguintes requisitos: a) que haja ação proposta pelo

devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que

haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida

se funda na aparência do bom direito; c) que, sendo a contestação

apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por

incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado.

(REsp n. 527.618, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em

22/11/2003) .

2. No particular, restou verificado nos autos que os agravantes não

cumpriram todos os requisitos supracitados.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 943.282 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-943-282-sp-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024