STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 909.266 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 909.266 – RJ

(2007/0123775-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

CBTU

ADVOGADO : DONES MANUEL DE FREITAS NUNES DA

SILVA E OUTRO(S)

AGRAVADO : MARIA DE FATIMA SILVA MENEZES

ADVOGADO : MARCELO V CUNHA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DEMONSTRAÇÃO.

ÔNUS DA PARTE. JUNTADA DE PEÇA POSTERIOR

À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO.

1. Cabe à parte recorrente, sob pena de preclusão consumativa, juntar,

no ato de interposição do recurso, peça comprobatória de que não

houve expediente forense no último dia do prazo recursal.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 909.266 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-909-266-rj-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025