STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 908.764 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 908.764 – RS

(2007/0103981-8)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : JOÃO CARLOS SCHMITT E OUTROS

ADVOGADO : MANFREDO ERWINO MENSCH E OUTRO(

S)

AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL

TELECOM. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO.

1. O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de

uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a

complementação de subscrição de ações, eto na hipótese de constar

do contrato de transferência a cessão de todos os direitos e obrigações

contratuais ao cessionário.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 908.764 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-908-764-rs-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024