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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 900.684 – RS, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 900.684 – RS

(2007/0085383-2)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO

DE ENERGIA ELÉTRICA

ADVOGADOS : DANIELA DINNEBIER E OUTRO(S)

FABIANE REUTER E OUTRO(S)

AGRAVADO : RUI LUIZ BERTOLLO

ADVOGADO : DOUGLAS RAFAEL GOETZE E OUTRO(

S)

INTERES. : AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE

ENERGIA S/A

ADVOGADO : FABIANA CARLA CAMILOTTI ISAIA E

OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.

AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Não se conhece do recurso apresentado em juízo fora do prazo

legal.

2. O acesso à tutela jurisdicional deve sempre ser pautado por regras

procedimentais que têm dentre suas finalidades a de resguardar a

segurança jurídica das partes envolvidas. In casu, a interposição do

recurso tempestivamente é ônus do qual não se desincumbiu a agravante.

3. Agravo Regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em não conhecer do agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 900.684 – RS, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-900-684-rs-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026