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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 894.097 – ES, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 894.097 – ES

(2007/0082838-6)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADOS : GALGANI BONGIOVANI E OUTRO(S)

JUTAHY MAGALHÃES NETO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : ANTÔNIO LAURO VOLPINI JÚNIOR

ADVOGADO : TÂNIA MARIA SECHIM

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO

INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.

COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS

E PROVAS. VEDAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE.

NÃO-PROVIMENTO.

1. Definir o valor da indenização implica reeminar os fatos e

provas que orientaram o Tribunal a quo, o que é vedado nos termos

do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.

2. Como cediço, o valor da indenização sujeita-se ao controle do

Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que, na sua fição, recomendável

que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente

ao grau de culpa, ao nível socioeconômico dos autores e,

ainda, ao porte econômico dos réus, orientando-se o juiz pelos critérios

sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência com razoabilidade,

valendo-se de sua experiência e do bom senso e atento à

realidade da vida e às peculiaridades de cada caso.

3. In casu, o quantum fio pelo Tribunal a quo a título de reparação

de danos morais mostra-se razoável, limitando-se à compensação do

sofrimento advindo do evento danoso.

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 894.097 – ES, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-894-097-es-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024