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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 883.538 – RJ
(2007/0031965-2)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : GUSTAVO RODOLFO URBANO DA SILVA
E OUTRO
ADVOGADO : JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA SOARES E
OUTRO(S)
AGRAVADO : COMPANHIA ADMINISTRADORA SAUER
S/A
ADVOGADO : CELSO JOPPERT GOMES DE SOUZA E
OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF.
1. Aplica-se a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal quando o
recorrente dei de estabelecer os motivos que fundamentam a alegada
negativa de vigência aos dispositivos apontados.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido,
os quais sejam suficientes para mantê-lo, enseja o não-conhecimento
do recurso. Incidência da Súmula n. 283 do STF.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).
