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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.571 – SP
(2007/0077717-4)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIMENTOPORTLAND
ABCP
ADVOGADO : MÁRCIO PESTANA E OUTRO(S)
AGRAVADO : POZOLANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO : MARCELO MOREL GIRALDES E OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.
ART. 544, § 1º, DO CPC.
1. A ausência da certidão de intimação referente ao acórdão que
julgou os embargos de declaração impede o conhecimento do agravo
em razão do óbice inscrito no art. 544, § 1º, do CPC.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Aldir Passarinho
Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 11 de dezembro de 2007 (data do julgamento).