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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 858.753 – RS (2006/0123597-6), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 858.753 – RS (2006/0123597-6)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BANESPA S/A

ADVOGADO : ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(S)

AGRAVADO : ENCOP ENGENHARIA LTDA E OUTRO(S)

ADVOGADO : PAULO LEOPOLDO DAHMER E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO

BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SÚMULA

05 E 07 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA

MANTIDA.

1. Pertinente à capitalização mensal de juros, o entendimento prevalecente

no STJ era no sentido de que somente seria admitida em

casos específicos, previstos em lei, conforme Enunciado da Súmula

93/STJ. Todavia, com a edição da MP nº 1.963-17/2000, 31.03.2000,

atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, a eg. Segunda Seção

deste Tribunal passou a admitir a capitalização mensal nos contratos

firmados posteriormente à sua entrada em vigor, desde que houvesse

previsão contratual.

Contudo, as instâncias ordinárias não se manifestaram acerca da expressa

pactuação da capitalização de juros, o que impossibilita, nesta

esfera recursal extraordinária a verificação de tais requisitos, sob pena

de afrontar o disposto nos enunciados sumulares nºs 5 e 7 da Súmula

do Superior Tribunal de Justiça. .

2. Agravo improvido

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Cesar Asfor Rocha e Aldir Passarinho
Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 12 de junho de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 858.753 – RS (2006/0123597-6), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-858-753-rs-2006-0123597-6-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025