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HABEAS CORPUS Nº 91.155 – MG (2007/0224127-3)
R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
IMPETRANTE : RENÉ MÁRCIO ARCIPRETTI
ADVOGADO : PAULO CÉSAR SILVA E OUTRO(S)
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
PA C I E N T E : RENE MÁRCIO ARCIPRETTI
EMENTA
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. SÓCIO-PROPRIETÁRIO.
ARMAZÉM-GERAL. OPERAÇÕES EGF/AGF. PRECEDENTES
DESTA CORTE SUPERIOR. EXTENSÃO CONCEDIDA.
1. “(…) ao deferir a ordem em favor da irmã e da mãe do ora
paciente, também rés na mesma ação de depósito, essa Corte o fez
com o fundamento de que não se admite a prisão de depositário infiel
de produtos agrícolas guardados em armazém geral, ainda quando se
trata de bens fungíveis, quando houver ligação com operações de
EGF (Empréstimo do Governo Federal) e AGF (Aquisição do Governo
Federal)”.
2. Extensão concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em conceder a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.
