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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 878.441 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 878.441 – RS

(2006/0182329-8)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : LUZ MARINA UHRY VIEIRA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : CELOIR DAVILA GONCALVES

ADVOGADO : MARIA DA GLÓRIA SCHILLING DE ALMEIDA

– DEFENSORA PÚBLICA

EMENTA

PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FORNECIMENTO

DE MEDICAMENTOS – ART. 461, § 5º DO CPC –

BLOQUEIO DE VALORES PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO

DA DECISÃO JUDICIAL – INFUNDADA ALEGAÇÃO DE

OMISSÃO.

1. Inviáveis os declaratórios formulados sob infundada pretensão de

pronunciamento sobre matéria já eminada.

2. Em nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos

legais apontados pelas partes. Exige-se, apenas, que a decisão

seja fundamentada, aplicando o magistrado ao caso concreto a

legislação considerada pertinente.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 878.441 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-878-441-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024