STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 765.740 – RJ (2005/0112273-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 765.740 – RJ (2005/0112273-

5)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO

PROCURADOR : CRISTINA TAVARES DE CAMPOS E OUTRO(

S)

EMBARGANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : NERÊO CARDOSO DE MATOS JUNIOR E

OUTRO(S)

EMBARGADO : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA

DO CONSUMIDOR DA VIDA E DOS DIREITOS

CIVIS – ADCON

ADVOGADO : JOSÉ LUIZ DE AZEVEDO COSTA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VINCULAÇÃO

DE PAGAMENTOS DE MULTA À VISTORIA. SÚMULA

127/STJ.

1. O aresto embargado aplicou o enunciado da Súmula 127/STJ: “É

ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de

multa, da qual o infrator não foi notificado.”

2. Em embargos de declaração, é inviável o reeme de matéria já

decidida. A Turma já decidiu inexistir interesse de agir do Município

do Rio de Janeiro, ancorado na assertiva de que a vinculação da

vistoria às multas “atua como considerável fator de inibição e desestímulo

ao cometimento de novas infrações de trânsito”.

3. Não se faz necessária a utilização da cláusula de plenário para a

manutenção de acórdão segundo o qual a vinculação do licenciamento

do veículo ao pagamento de multas extrapola os lindes concedidos ao

Detran pela legislação de regência. Inexistência de violação dos artigos

480 e 481 do Código de Processo Civil.

4. Embargos de declaração do Município do Rio de Janeiro rejeitados.

Embargos de declaração do Detran acolhidos, sem efeitos modificativos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
do Município do Rio de Janeiro e acolher os embargos de declaração
do DETRAN, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin,
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 765.740 – RJ (2005/0112273-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-765-740-rj-2005-0112273-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 20 out. 2026