—————————————————————-
EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 928.373 – MG
(2007/0040454-8)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : DENISE MACIEL DE ALBUQUERQUE CABRAL
E OUTRO(S)
EMBARGADO : LATICÍNIOS TIO JOÃO LTDA
ADVOGADO : ALADIM BARBOZA FILHO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS
SUCESSIVOS. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍ-
CIOS DO ART. 535 DO CPC. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART.
538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS, CONDENANDO-SE O EMBARGANTE
AO PAGAMENTO DE MULTA.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.