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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.310 – SP
(2007/0148463-0)
R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : JOSÉ GOMES
ADVOGADO : NEDSON RUBENS DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO : ODAIR FERREIRA – ESPÓLIO
REPR. POR : JENI ZAMIGNANI FERREIRA – INVENTARIANTE
ADVOGADO : MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS
EMENTA
Processo Civil. Agravo no agravo de instrumento. Tempestividade do
agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso especial.
“Protocolo integrado”. Súmula 256/STJ.
– O recurso destinado ao STJ não se submete ao sistema do protocolo
integrado. Súmula 256 desta Corte.
Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e
Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).