STJ

STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

—————————————————————-

EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

904.878 – RJ (2007/0116972-7)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

EMBARGANTE : SANTISTA TÊXTIL S/A

ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS SOUTO ARRUDA COELHO

E OUTRO(S)

EMBARGADO : LABORE TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO : LUIZ EDUARDO DE SOUZA MORAES E

OUTRO(S)

EMENTA

Processual civil. Embargos no agravo nos embargos no agravo de

instrumento. Vícios. Inexistência. Notório propósito infringencial.

– Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste

qualquer vício a ser sanado no julgado embargado.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Humberto
Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 30 abr. 2026