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RECURSO ESPECIAL Nº 938.037 – SP (2007/0067032-3)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : HAROLDO TUCCI E OUTRO(S)
RECORRIDO : EXPORTADORA E IMPORTADORA TCA
LTDA
ADVOGADO : PETER FREDY ALEXANDRAKIS E OUTRO
EMENTA
TRIBUTÁRIO. ICMS. BACALHAU. IMPORTAÇÃO. PAÍSES SIGNATÁRIOS
DO GATT. SÚMULA 71/STJ.
1. Na assentada de 24 de outubro de 2007, a Primeira Seção concluiu
que as importações de bacalhau de país signatário do GATT somente
estiveram desoneradas do ICMS até 30 de abril de 1999, data em que
expiraram as regras do Convênio 60/91 (REsp 302.190/RJ).
2. Por conseqüência, a Súmula 71/STJ aplica-se às importações realizadas
até 30 de abril de 1999, enquanto vigoraram as regras do
Convênio 60/91.
3. No caso, estão isentas do ICMS as importações de bacalhau realizadas
pela impetrante até 30 de abril de 1999, sob a vigência do
Convênio 60/91.
4. Recurso especial provido em parte.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, retificando a proclamação do resultado de julgamento
da sessão do dia 20/11/07, por unanimidade, dar parcial provimento
ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).