STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 892.631 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 892.631 – SP

(2007/0103546-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES

LTDA

ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA.

NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO

NO DOMÍNIO ECONÔMICO. NÃO EXTINÇÃO PELAS

LEIS 7.789/89, 8.212/91, E 8.213/91.

1. É pacífico o entendimento de que a eção destinada ao INCRA

não foi extinta com o advento das Leis 7.787/89, 8.212/91, e

8.213/91, estando vigente até os dias atuais como Contribuição de

Intervenção no Domínio Econômico.

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira
(Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 892.631 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-892-631-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024