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STJ, AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 8.241 – RJ (2004/0064881-, Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/08/2008

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AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 8.241 – RJ (2004/0064881-

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R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

AGRAVANTE : LUIZ FERNANDO DA COSTA (PRESO)

ADVOGADO : JAQUELINE NASCIMENTO DA COSTA

AGRAVADO : JUSTIÇA PÚBLICA

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL EM

MEDIDA CAUTELAR. FALTA DE VÍNCULO COM UM PROCESSO

PRINCIPAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO

DO ART. 34, XVIII, DO RISTJ. DECISÃO QUE SE MANTÉM

POR SEU PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1- A medida cautelar, como sabido, tem por finalidade assegurar a

eficácia do direito a ser questionado em sede de ação principal.

2. No caso, não há ação submetida ao conhecimento do Superior

Tribunal de Justiça, mas apenas um conflito de competência, no qual

há de se resolver, se pertinente a medida, tão-só qual dos juízes em

confronto deve ser o responsável pela eução da pena imposta ao

agravante.

3. Não existindo processo principal, é impossível o ajuizamento da

ação cautelar.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros Laurita Vaz, Paulo
Medina, Hélio Quaglia Barbosa, Nilson Naves, José Arnaldo da Fonseca,
Gilson Dipp e Hamilton Carvalhido.
Brasília (DF), 23 de junho de 2004 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 8.241 – RJ (2004/0064881-, Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-medida-cautelar-no-8-241-rj-2004-0064881-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 24 dez. 2024