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HABEAS CORPUS Nº 81.198 – RJ (2007/0081273-4)
R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
IMPETRANTE : FERNANDO MACHADO WESTIN
ADVOGADO : LEOPOLDO PERES
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PA C I E N T E : FERNANDO MACHADO WESTIN (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.
TRATAMENTO AMBULATORIAL. SEMI-IMPUTABILIDADE.
RETARDO MENTAL NÃO ASSOCIADO AO USO
DA DROGA. ART. 26 DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE.
ORDEM DENEGADA.
1. O tratamento ambulatorial de que se referem os arts. 26 e 47 da Lei
11.343/06 se destina a combater a redução da capacidade de entendimento
decorrente do uso de substância entorpecente. Assim, o
retardo mental dissociado do consumo de droga não constitui causa à
concessão do benefício.
2. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)