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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 22.432 – SP
(2007/0271690-8)
R E L ATO R : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
RECORRENTE : JEAN MARCEL RODRIGUES (PRESO)
ADVOGADO : ALEX BITTO
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA
DE PROVAS DE AUTORIA. REVOLVIMENTO MINUCIOSO
DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO
DE PRAZO PRISIONAL (246 DIAS). TEMA NÃO EXAMINADO
PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO
CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO,
IMPROVIDO.
1. A tese de negativa de autoria que se busca demonstrar está baseada
em argumentos que exigem uma valoração minuciosa dos elementos
probatórios relativos aos fatos, providência esta incabível em sede de
Habeas Corpus.
2. A alegação de esso de prazo para encerramento da instrução
criminal não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza
a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida
supressão de instância.
3. Por força do art. 105 da Constituição Federal, não compete a esta
Corte Superior se manifestar acerca de matéria sequer argüida perante
o Órgão Jurisdicional de segundo grau, constituindo, assim, em óbice
ao conhecimento do mérito da presente impetração.
4. Recurso em Habeas Corpus conhecido parcialmente e, nesta extensão,
improvido, em conformidade com o parecer ministerial.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Os Srs. Ministros Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG),
Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília/DF, 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).
