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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 941.645 – SP
(2007/0190778-9)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : UNIÃO
AGRAVADO : MINI SHOPPING CENTER LTDA
ADVOGADO : EDGAR NALINI
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.