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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 894.594 – MG (2006/0229402-0), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 894.594 – MG (2006/0229402-0)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(S)

RECORRIDO : JOSÉ BENTO E OUTROS

ADVOGADO : JOSÉ LUIZ SOLDATI E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. EMBARGOS

À EXECUÇÃO. DISPOSITIVOS DO CPC E DA LICC

APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGAÇÃO

DE OFENSA AO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.

NÃO-OCORRÊNCIA.

1. Esta Corte Superior vem decidindo que o parágrafo único do

art. 741 do CPC não se aplica às sentenças que tenham contrariado

o julgado do Pretório Elso a respeito da correção

monetária das contas do FGTS (RE 226.855-7, Rel. Min. Moreira

Alves, DJ de 13.10.2000). A razão é que o Supremo Tribunal

Federal, para reconhecer legítimos alguns dos índices aplicados

pela Cai Econômica Federal, não declarou a inconstitucionalidade

de nenhuma norma, mas apenas resolveu uma questão de

direito intertemporal, em face do que prescreve o art. 5º, XXXVI,

da Constituição da República.

2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte,
negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 894.594 – MG (2006/0229402-0), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-894-594-mg-2006-0229402-0-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024