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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 818.247 – RS (2006/0029147-7), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 818.247 – RS (2006/0029147-7)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : SINDICATO DAS ENTIDADES CULTURAIS,

RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL, ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO

PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

ADVOGADO : WILSON DE OLIVEIRA MOREIRA

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.

OPÇÃO PELO SIMPLES. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS

DE FISICULTURISMO E NATAÇÃO. RESTRIÇÃO CONTIDA

NA LEI 9.317/96.

1. Nos termos do art. 1º da Lei 9.696/96, “o ercício das atividades

de Educação Física e a designação de Profissional de Educação

Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados

nos Conselhos Regionais de Educação Física”. Como bem

ressaltado pelo Tribunal a quo, “em seu estatuto, o Conselho

Federal de Educação Física (CFEF) especifica as profissões que

estão sob seu âmbito de atuação, incluindo entre elas os cursos de

natação e fisiculturismo”.

2. Desse modo, tratando-se de profissão cujo ercício depende de

habilitação profissional legalmente exigida, não é possível a opção

pelo SIMPLES.

3. Recurso especial desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux
e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 818.247 – RS (2006/0029147-7), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-818-247-rs-2006-0029147-7-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024