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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031285-5/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : EZILDA KUHN DOS SANTOS
ADVOGADO : Luis Dagoberto Paganella e outro
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO.
Configurados os requisitos da plausibilidade e do risco de dano, deve ser concedida a antecipação de tutela.
A União é parte legítima para demanda em que se discutem questões relativas à restituição de Imposto de Renda.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.