TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.075911-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 02/01/2008

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.075911-0/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : MARGARETH AMARAL LIMA e outro

ADVOGADO : Gislaine Lindenmeyer da Silva e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DOS PROVENTOS. EQUIVALÊNCIA SALARIAL. PRINCÍPIO DA

MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DOS PROVENTOS DEFINIDOS PELA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA.

1. Inexiste previsão legal para adoção do critério de reajustamento de benefício previdenciário segundo o número de salários

mínimos, a eção do período em que vigorou o art. 58 do ADCT. 2. A garantia constitucional de irredutibilidade e manutenção do

valor real dos proventos tem seus parâmetros definidos na legislação ordinária, conforme disposto no art. 201, § 4º da CF/88.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.075911-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2001-04-01-075911-0-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 10 mar. 2026