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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.20.000176-0/RS
RELATORA : Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein (convocada)
APELANTE : FATIMA DE MOURA FERREIRA e outros
ADVOGADO : Alfredo Bochi Brum
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. AUTONOMO. AUSENCIA
DE CONTRIBUIÇÕES. CUSTAS. HONORÁRIOS.
1. Hipótese em que não restou comprovada a condição de segurado da Previdência Social do de cujus.
2. A lei previdenciária brasileira atribui a condição de segurado obrigatório ao autônomo. Contudo, não se pode perder de vista que o
autônomo somente mantém a qualidade de segurado por iniciativa própria. Isso porque o recolhimento da contribuição, no caso
desses segurados, é de sua responsabilidade, e não de um terceiro, o que não se pode dizer do segurado obrigatório empregado, por
emplo.
3. Mantido as custas e os honorários advocatícios conforme fios na sentença.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.
