TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003978-0/SC, Relator Juiz Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia , Julgado em 02/01/2008

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003978-0/SC

RELATOR : Juiz Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CESIRA DALLA VECCHIA

ADVOGADO : Orlane Regina Lazarotto

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADMISSIBILIDADE. ART. 461 DO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS.

1. Após a publicação da Lei 8.952, de 13/12/94, não há mais falar em ação de eução de sentença mandamental, uma vez que o

próprio magistrado concederá a tutela específica nos termos do art. 461 do Código de Processo Civil.

2. De qualquer forma, porquanto atingida a finalidade prevista no diploma processual, ainda que adotado procedimento incorreto,

este deve ser mantido em obediência o princípio da instrumentalidade e da economia processual. Todavia, há de ser afastada a

condenação do INSS ao pagamento dos honorários advocatícios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003978-0/SC, Relator Juiz Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2007-72-99-003978-0-sc-relator-juiz-federal-eduardo-vandre-oliveira-lema-garcia-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025