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00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.01.001295-0/PR
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : BEATRIZ BRANDÃO SCARPELLI
ADVOGADO : Wolney Cesar Rubin
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
SERVIDOR PÚBLICO. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. TRABALHO INSALUBRE. REGIME CELETISTA.
Tem o servidor público direito de obter certidão de tempo de serviço, prestado em condições insalubres, quando trabalhava sob o
regime celetista.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.