TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.013801-8/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.013801-8/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : ARMANDO VILELA FILHO

ADVOGADO : Fabiano Matos da Silva

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPO ESPECIAL. FORMULÁRIOS E LAUDOS REJEITADOS POR PERITO-MÉDICO DO

INSS. CONTROVÉRSIA QUANTO AOS FATOS. DESCABIMENTO DA VIA MANDAMENTAL.

Havendo perito-médico do INSS rejeitado as conclusões dos formulários DSS-8030 e dos laudos técnicos apresentados para .comprovação do serviço especial, dá-se controvérsia quanto aos fatos, caso em que é incabível a via estreita do mandado de

segurança.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.013801-8/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-00-013801-8-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024