TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.01.003115-7/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.01.003115-7/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Alex Adamczik e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

APOSENTADORIA. SUSPENSÃO. ERRO NA CONCESSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE DEFESA.

É correta a suspensão de aposentadoria, quando apurado, em processo administrativo com direito de defesa, erro na concessão do

benefício.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.01.003115-7/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-70-01-003115-7-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024