—————————————————————-
00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.034922-9/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : RUY MEDEIROS sucessão
ADVOGADO : Joni Jorge Dubal Kaercher
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ARTIGO 6º, DA LEI Nº
7.713/88. NEOPLASIA MALIGNA.
1. A prova documental acerca da neoplasia maligna que acometeu o contribuinte é válida, de molde a permitir a declaração da
isenção prevista no artigo 6º, da Lei n 7.713/88.
2. In casu, o laudo pericial elaborado por médico do Exército consta a doença do contribuinte que provocou seu falecimento no
curso do processo.
3. Mantidos os consectários legais.
4. Apelação e remessa oficial improvidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.