TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.014757-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.014757-6/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : EMPECAUTO COM/ DE PECAS PARA VEICULOS LTDA/ e outros

ADVOGADO : Wania Maria Barbosa e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS EXECUÇÃO SENTENÇA. PIS. LC N° 07/70. DECRETOS- LEI 2.445 E 2.449. CÁLCULO

CONTADORIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. A base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao fato gerador (art. 6º, parágrafo único da LC 07/70) e não incide

correção monetária entre uma e outro, por absoluta falta de previsão legal (1ª Seção desta Corte, no julgamento do EAC nº

1999.04.01.069308-3, datado de 06.02.2002).

2. Consectários legais mantidos.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.014757-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2005-70-00-014757-6-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 23 jul. 2025