TRF4

TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.128944-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.128944-2/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : DISTRIBUIDORA CONDOR LTDA/

ADVOGADO : Valdevino Pedro da Silva e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MERA PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CDA.

INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS QUE EMBASARAM O TÍTULO EXECUTIVO. ANÁLISE EM EMBARGOS À

EXECUÇÃO.

A insurgência contra os cálculos que embasaram a elaboração da CDA e a alegação de esso de eução são matérias típicas de

embargos, pois dependem de dilação probatória e contraditório.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.128944-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-agravo-de-instrumento-no-2000-04-01-128944-2-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 12 jul. 2026