TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.009193-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/28/2008

—————————————————————-

00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.009193-0/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : ANDRADE E MELO LTDA/

INTERESSADO : SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO – SUNAB

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTNS. RECURSO DE APELAÇÃO.

O art. 34 da Lei de Euções Fiscais dispõe expressamente que das sentenças de primeira instância proferidas em euções de

valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, só se admitirão embargos

infringentes e de declaração. Portanto, não ultrapassando o valor da dívida, monetariamente atualizada, o teto – 50 OTNs – fio

para efeito de alçada recursal, descabe a apelação.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.009193-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-009193-0-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 23 jul. 2025