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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.027215-6/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : LUZIA BESEN
ADVOGADO : Jose Carlos de Almeida Lemos
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. VPNI. ABSORÇÃO.
CARREIRA. REDUÇÃO. VENCIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA
A absorção da vantagem nominalmente identificada pelos acréscimos remuneratórios advindos da progressão na carreira, não
implica redução nominal dos vencimentos. Precedente do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.