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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001599-0/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
AGRAVADO : ACUCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S/A
: CASQUEL AGRICOLA E INDL/ S/A
: DACALDA ACUCAR E ALCOOL LTDA/
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PAS. IMPLEMENTAÇÃO. PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCABIMENTO.
A implementação de plano de assistência social (PAS) pelos produtores de açúcar e álcool em benefício dos trabalhadores do setor
canavieiro demanda um debate jurídico acurado sobre o tema, que não se coaduna com o instituto da tutela antecipada, ainda mais
quando se verifica que a situação de trabalho mantém-se há muitos anos, sem alteração na situação fática dos trabalhadores.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.