TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.009358-8/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/28/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.009358-8/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE :

SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA

CATARINA

ADVOGADO : Guilherme Belem Querne e outros

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS INCORPORADAS DURANTE O REGIME CELETISTA. LEI

Nº 9.784/99 – DECADÊNCIA.

– O prazo estipulado pelo art. 54 da Lei nº 9.784/99 para a Administração revisar os seus atos vai ao encontro de outro princípio

basilar do Direito, qual seja, o da segurança jurídica – passado o lapso decadencial, do confronto entre legalidade e segurança

jurídica, esta deve prevalecer. Não se verifica incompatibilidade com o texto constitucional.

– No caso, a decisão tomada pelo TCU possui cunho específico, restrita a determinados servidores. Houve apenas uma determinação

no sentido de que a Administração da UFSC deveria revisar as situações idênticas dos demais servidores. A Administração começou

a notificar servidores que considerava enquadrados na situação delimitada pelo TCU, a partir do ano de 2005.

– Tendo em vista que os servidores percebem a vantagem desde o regime celetista, o termo inicial do prazo decadencial é

01.02.1999. Portanto, passados mais cinco anos, a Administração não pode mais suspender o pagamento das verbas que vinham

sendo regularmente recebidas pelos servidores.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.009358-8/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2006-72-00-009358-8-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025