TRF4

TRF4, 00056 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.11.002263-2/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/25/2008

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00056 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.11.002263-2/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : NORMA ANNA JOST

ADVOGADO : Marli Marlene Moraes da Costa e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. AJG. SUSPENSÃO DA

EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO.

Deferida a Assistência Judiciária Gratuita nos autos dos embargos à eução, é de ser dado parcial provimento ao recurso para que

seja suspensa a exigibilidade do pagamento dos honorários de sucumbência, assim como em relação a eventuais custas fias no

processo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00056 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.11.002263-2/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00056-apelacao-civel-no-2004-71-11-002263-2-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024