TRF4

TRF4, 00049 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032813-9/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008

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00049 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032813-9/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

AGRAVANTE : ALVENO MATHIAS KAUTZMANN e outros

ADVOGADO : Ivan Jose Dametto

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. JEF. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA.

Ante a ausência de expressa disposição legal em contrário, é possível a formação de litisconsórcio ativo no âmbito dos Juizados

Especiais Federais, sendo que o valor da causa, para aferição da competência, deve ser dividido entre os litisconsortes, conforme o

quantum postulado por cada um deles.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00049 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032813-9/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00049-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032813-9-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 30 set. 2026