TRF4

TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006480-0/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/25/2008

—————————————————————-

00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006480-0/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ANA BENEDITA PALMA

ADVOGADO : Althair Pinheiro Junior

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. BÓIA-FRIA.

1. Epcionalmente é de se afastar a exigência do prévio requerimento administrativo de concessão de benefício, quando notória a

negativa da Administração, como nos casos em que pretende o segurado a obtenção de aposentadoria rural pelo ercício de

atividade rural na qualidade de bóia-fria, volante ou diarista, sem apresentação de prova documental substancial. Agravo retido

improvido.

2. Preenchidos os requisitos contidos no art. 74 da Lei 8.213/91, é de ser concedido o benefício de pensão por morte.

3. Marco inicial do benefício mantido na data da citação do INSS nos autos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação, e determinar a implantação do benefício, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006480-0/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-apelacao-civel-no-2007-70-99-006480-0-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 30 abr. 2026