TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010109-4/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010109-4/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : CELINA MACHADO DE MATTOS

ADVOGADO : Carlos Maurel Klein Alves

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE TORRES/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. BÓIA-FRIA. FIXAÇÃO DA DIB.

O marco inicial do benefício deve ser aquele mais benéfico ao autor. Dessa forma, a DIB deve ser fia na data do ajuizamento da

ação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e determinar a implantação do benefício, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010109-4/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2007-71-99-010109-4-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 23 jul. 2025