TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.01.003150-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/25/2008

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00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.01.003150-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE :

ASSOCIACAO DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE – APROFURG

e outro

ADVOGADO : Leandro de Azevedo Bemvenuti e outros

EMBARGANTE :

SECAO SINDICAL DO SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE

ENSINO SUPERIOR – ANDES-SN

ADVOGADO : Leandro de Azevedo Bemvenuti

EMBARGADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

ADVOGADO : Claudio Sieburger de Medina

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES INATIVOS. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO

À DOCÊNCIA – GED. ISONOMIA COM OS ATIVOS. IMPROCEDÊNCIA.

1. Inviável a equiparação entre os servidores docentes de ensino superior inativos com os ativos para fins de percepção da

Gratificação de Estímulo à Docência – GED, uma vez que para haver tal parcela remuneratória em patamares mais elevados o

servidor deve ser avaliado positivamente quanto ao seu aprimoramento e ao seu aperfeiçoamento profissional, requisito prejudicado

a respeito dos inativos.

2. Com o advento da MP n° 208/2004, convertida na Lei n° 11.087/2005, inexistiu prejuízo aos servidores inativos, já que passaram

a perceber a parcela remuneratória em questão em maior expressão do que no regime legal anterior.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao recurso, vencido o Desembargador Federal Luiz Carlos Lugon, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.01.003150-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-01-003150-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024