—————————————————————-
00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.001867-6/PR
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELANTE : MARCOS AURELIO CZEREMYS
ADVOGADO : Gisele Pakulski Oliveira de Ramos e outro
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Anesio Rossi Junior e outros
EMENTA
CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESCISÃO DE CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. DEVOLUÇÃO DE
CHEQUES. APLICABILIDADE DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, vencido o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.