TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.037935-4/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 01/23/2008

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00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.037935-4/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ANTONIO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO : Igor Danilevicz

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIZAÇÃO DO DIRETOR DA EMPRESA.

A inscrição do nome do diretor da empresa no CADIN, por débitos da pessoa jurídica, apenas pode ser procedida após a

responsabilização do mesmo, e somente após comprovada a impossibilidade de obter a satisfação do seu crédito perante a pessoa

jurídica.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.037935-4/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-037935-4-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025